Pedagogia - Estrutura Educacional Brasileira - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 04/2000, relativo às diretrizes operacionais para a Educação Infantil, afirma que:
o planejamento global de cada unidade de Educação Infantil do município deve ser realizado pelos pedagogos e demais especialistas, de acordo com o parecer do Conselho Municipal de Educação, e no prazo estabelecido pela divisão responsável por esta fase e pertencente à Secretaria Municipal de Educação.
a Secretaria Estadual de Educação, em cada estado da federação brasileira, deve elaborar os regimentos escolares pertencentes às Unidades de Educação Infantil, prestando a devida assistência pedagógica, por meio de uma seção destinada à orientação da Educação Infantil, em toda a sua composição.
as creches e a pré-escola são modalidades da Educação Infantil, cabendo, porém, ao município a responsabilidade de oferecer apenas a primeira etapa.
a proposta pedagógica, base indispensável que orienta as práticas de cuidado e educação das instituições de Educação Infantil e a relação com suas famílias, deve ser concebida, desenvolvida e avaliada pela equipe docente, respeitando os princípios éticos, políticos e estéticos referidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
o projeto político-pedagógico das unidades educacionais voltadas para a Educação Infantil deve ser elaborado pela equipe docente de maior tempo de trabalho na instituição, porque os novatos não têm saber e prática suficientes que só serão adquiridos no processo de seu estágio probatório, dependendo, ainda da sua estabilidade no cargo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...