Com base na Lei Orgânica do Município - CAPÍTULO III DA CULTURA, DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO analise os artigos abaixo:
I - Art. 177 - O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constituição Federal;
II - Art. 181 - O dever do Município com a educação será efetivado, mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino;
III- Art. 182 - O ensino oficial do Município será gratuito em todos os seus níveis e atuará prioritariamente no ensino fundamental e préescolar;
IV- Art. 183 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais de educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade, pelos órgãos competentes;
V- Art. 185 - O Município manterá o professorado municipal em nível econômico, pedagógico, social e moral a altura de suas funções.
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I III IV, apenas
I II V, apenas
II III V, apenas
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