A respeito do ordenamento da aquicultura no Brasil, julgue o item subsecutivo.
O cessionário de área aquícola onerosa tem obrigação de apresentar relatório anual de sua produção à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA); no caso do cessionário de área aquícola não onerosa, a apresentação do relatório é voluntária.