O item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia.
Pedro, servidor público de determinada autarquia federal, presidente de comissão de licitação dessa autarquia, após análise dos documentos recebidos na fase interna de um procedimento licitatório, devolveu o processo, sob a justificativa de que o critério de julgamento escolhido para a contratação integrada fora o de menor preço. Nessa situação, Pedro agiu corretamente, já que a lei prevê exclusivamente a adoção do critério técnica e preço para esse tipo de contratação.