A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem às regras de responsabilidade civil do Estado.