A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item.
A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito público depende da comprovação de elementos subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente público, no exercício da função.