Em relação à LIBRAS, reconhecida legalmente a partir de 2002 (Lei Federal nº 10.436/2002), pode-se afirmar que:
por se referir a uma modalidade de comunicação que substitui a língua portuguesa para os que dela fazem uso, deve ser adotada como linguagem alternativa à língua portuguesa em todos os estabelecimentos públicos de educação básica.
se constitui em mecanismo de inclusão das pessoas portadoras de deficiência visual e de audiocomunicação e, portanto, deverá ser introduzida como disciplina optativa nos cursos de formação de professores.
deve ser introduzida como tema transversal em todas as escolas que atendam a alunos portadores de necessidades educacionais especiais, particularmente os com deficiências auditiva ou visual profunda.
deverá ser componente escolar obrigatório a partir do segundo ciclo do ensino fundamental;
é a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de pessoas surdas do Brasil.
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