Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.
O poder constituinte formal é o responsável por definir o conteúdo fundamental da constituição, ou seja, é o lado substancial do poder constituinte originário.