Nas palavras de Alexandre de Moraes, o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Quanto à natureza, às espécies e às características do poder constituinte, julgue o item.
Fala-se em poder constituinte difuso quando o surgimento da constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das constituições escritas.