A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
As ações de improbidade não admitem a celebração de acordo de não persecução cível, cabendo à Fazenda Pública, quando for o caso, promover as ações necessárias ao ressarcimento do patrimônio público.