A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, de forma dolosa ou culposa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.