Pedagogia - Estrutura Educacional Brasileira - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. De acordo com o Art. 38 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394/96), os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudosemcaráter regular. Os exames a que se refere esse artigo serão realizados no nível de conclusão do Ensino Fundamental e no Nível de conclusão do Ensino Médio, respectivamente:
para maiores de 18 anos e para maiores de 21 anos.
para maiores de 14 anos e para maiores de 21 anos.
para maiores de 15 anos e para maiores de 21 anos.
para maiores de 14 anos e para maiores de 18 anos.
para maiores de 15 anos e para maiores de 18 anos.
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