O ativo é o recurso, controlado por uma entidade como resultado de eventos passados, a partir do qual se espera um futuro retorno financeiro. Uma das subdivisões do ativo é o ativo intangível. De acordo com o CPC 4, ativo intangível é um bem não monetário identificável sem substância física. Em outras palavras, é um ativo que não pode ser representado por dinheiro ou por direitos, a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável. São exemplos de bens que se enquadram na categoria de ativo intangível: marcas; softwares; títulos e periódicos; patentes; direitos autorais; entre outros. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis determina que um ativo intangível é identificado como tal quando: for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou com um contrato, ativo ou passivo, relacionado, independentemente da intenção de uso pela entidade; ou resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, independentemente da possibilidade de serem transferidos ou separados da entidade ou de outros direitos e obrigações. Após a identificação, é feito o reconhecimento do ativo. Entretanto, a inserção deste nas demonstrações contábeis ocorre apenas se: for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade; ou o custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade. Para avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros, a instituição deverá utilizar premissas razoáveis e comprováveis, representando a melhor estimativa da administração. Além disso, o custo do ativo é relacionado ao fluxo de benefícios econômicos atribuíveis a seu uso e é julgado pela própria empresa. Assim, após seu reconhecimento inicial, o ativo intangível deverá ser objeto de mensuração com base em seu custo, deduzidas possíveis perdas e sua amortização acumulada. Nesse cenário, julgue os itens a seguir.
I É um critério para a mensuração do ativo intangível a revisão da vida útil.
II É um critério para a mensuração do ativo intangível a identificação de eventual valor residual.
III É um critério para a mensuração do ativo intangível a amortização do ativo intangível em cima da vida útil considerada.
IV É um critério para a mensuração do ativo intangível a provisão para a desvalorização do valor recuperável do ativo se for o caso (impairment).
A quantidade de itens certos é igual a
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