No encerramento do exercício X1, uma empresa contratou uma assinatura de revistas pelo período de 1 ano. Pagou, no ato da contratação da assinatura (1.º/5/X1), o valor de R$ 756,00. A assinatura teve início em maio de X1 e encerrará em abril de X2. A convenção contábil da materialidade ou relevância, segundo a qual valores inexpressivos podem ser registrados de forma mais simples, foi ignorada e teve-se em mente o previsto no artigo 179 da Lei n.º 6.404/1976.
Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que a consequência escritural dessa operação, por ocasião do encerramento do exercício, em 31/12/X1, é uma
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