A Resolução COFFITO n.º 424/2013 estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Seu artigo 30 determina proibições ao fisioterapeuta no exercício da fisioterapia. Acerca delas, julgue os próximos itens.
I É proibido utilizar, para fins de identificação profissional, titulações outras que não sejam as reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu, ou omitir sua titulação profissional quando se anunciar em eventos científicos ou outros. II É proibido substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal; terapeuta de mão; terapeuta funcional; terapeuta morfoanalista; terapeuta holístico; rpegista; quiropraxista; osteopata; pilatista; bobatiano; esteticista; entre outros. III É proibido deixar de comunicar formalmente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região a recusa do registro por parte de instituição ou serviços obrigados a esse registro. IV É proibido deixar de comunicar formalmente à instituição onde trabalha a necessidade de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da circunscrição, ainda que as empresas estejam legalmente desobrigadas desse registro.
A quantidade de itens certos é igual a
A) 0.
B) 1.
C) 2.
D) 3.
E) 4.