No que se refere ao processamento da inscrição e da franquia profissional, previsto na Resolução COFFITO n.º 8/1978, julgue os itens subsequentes.
I A inscrição consiste na transcrição, em livro próprio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de folhas consecutivamente numeradas e autenticadas por rubrica, da qualificação profissional do inscrito e de seus dados cadastrais. Incumbe ao secretário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros de inscrição e autenticar suas folhas. II A inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é anotada no verso do diploma, ou da certidão quando for o caso, em termo próprio, no qual são indicados: número de inscrição; livro e página em que foi registrada; e data. III Incumbe ao presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a autenticação, por assinatura, da inscrição registrada no livro e da respectiva anotação no diploma ou na certidão. IV O número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional é o mesmo dado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao registro do diploma. A distinção entre o número de registro e o de inscrição é feita pela anteposição da sigla CREFITO, seguida de hífen, ao número de inscrição. V O número de inscrição identifica profissionalmente o inscrito. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do número de inscrição de um profissional para outro.
Assinale a alternativa correta.
A) Apenas os itens I, II e III estão certos.
B) Apenas os itens I, II e IV estão certos.
C) Apenas os itens II, III e V estão certos.
D) Apenas os itens II, IV e V estão certos.
E) Todos os itens estão certos.