O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Para exercer tais atribuições, o Conselho Federal compor-se-á de
A) 12 (doze) conselheiros titulares.
B) 16 (dezesseis) conselheiros titulares.
C) 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares.
D) 28 (vinte e oito) conselheiros titulares.