A Resolução CFM n. 1.980/2011 prevê que as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de direito privado devem se registrar nos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis n. 6.839/80 e n. 9.656/98. Nesse cenário, é correto afirmar que
A) o cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao conselho regional de medicina de sua jurisdição territorial.
B) as empresas de assessoria na área da saúde estão dispensadas do registro em questão.
C) a obrigatoriedade de cadastro ou registro não abrange a filial ou a sucursal das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde.
D) as cooperativas de trabalho e serviço médico estão dispensadas do registro em questão.