A) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente e do Vice Presidente da República.
B) A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
D) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.