O sistema nacional de informação sobre meio ambiente é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto na Lei 6.938/1981. I. O princípio básico da Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente é a construção e manutenção do Sistema Nacional de Informação Ambiental-SINIMA como uma plataforma conceitual, baseada na integração e compartilhamento de informação entre os diversos sistemas existentes, ou a construir, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA e do Sistema Nacional de Recursos Hídricos - SISNRH. II. A gestão documental é considerada parte integrante da Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente, devendo atender às exigências da política nacional de arquivos públicos e privados. III. A gestão da informação é compreendida, no âmbito das políticas de governo eletrônico, como um conjunto de processos sistematizados, articulados e intencionais, capazes de assegurar a habilidade de criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar informações estratégicas que podem servir para a tomada de decisões, para a gestão de políticas públicas e para inclusão do Ministério como produtor de conhecimento coletivo. IV. Ao gerir as informações, principalmente as ambientais, o Ministério do Meio Ambiente deve permitir a coexistência da plataforma SINIMA com sistemas paralelos, legitimamente criado pelos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA.
A sequência de afirmativas INCORRETAS é:
A) Apenas as alternativas III e IV estão incorretas.
B) Apenas as alternativas I e II estão incorretas.
C) Apenas as alternativas I e III estão incorretas.
D) Apenas as alternativas I e IV estão incorretas.