A legislação brasileira garante, a todas as crianças e adolescentes, o direito de matrícula no sistema regular de ensino. De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita:
A) Dos 5 (cinco) aos 15 (quinze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
B) Dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
C) Dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
D) Dos 4 (quatro) aos 14 (quatorze) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.