Sobre a licença-maternidade conferida à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano estabelece que, no caso de adoção ou guarda judicial de:
A) Criança até um ano de idade, o período de licença será de cento e oitenta dias.
B) Criança até dois meses de idade, o período de licença será de cento e oitenta dias.
C) Criança a partir de um ano até quatro anos de idade, o período de licença será de noventa dias.
D) Criança a partir de quatro anos até oito anos de idade, o período de licença será de sessenta dias.