O Código de Ética (Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão) baliza as ações da categoria profissional e das entidades representativas do Serviço Social. Acerca do sigilo profissional é CORRETO afirmar que:
A) Em trabalho multidisciplinar não há impedimento para a prestação de informações, pois o objetivo principal é a resolução dos casos/conflitos e garantia dos direitos usuários.
B) A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações, cuja gravidade envolva apenas fato delituoso e que coloque em risco o interesse do Assistente Social.
C) O sigilo protegerá o(a) usuário(a) em tudo aquilo de que o(a) Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
D) A quebra do sigilo profissional só poderá acontecer mediante autorização das três instituições: CFESS, o CRESS onde o profissional possui registro e Poder Judiciário.