Com base na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), compete ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
A) Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal.
B) Deliberar sobre as pactuações da CIT.
C) Coordenar, regular e co-financiar a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade social e riscos.
D) Aprovar o Relatório do pacto de Gestão.