De acordo com a Portaria nº 2.488/2011, é uma atribuição específica do Agente Comunitário de Saúde:
A) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde.
B) Participar das atividades de educação permanente.
C) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea.
D) Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.