De acordo com o disposto na Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990, compete a direção municipal do Sistema Único da Saúde (SUS):
A) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
B) Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
C) Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
D) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.