A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em seu artigo 4º diz que: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo", mas o parágrafo único deste artigo deixa claro que:
A) É vedada a delegação de competência entre os Poderes.
B) A delegação de competência entre os Poderes só será permitida após criação de lei específica.
C) Fica a cargo do Poder Executivo delegar competências ao Legislativo.
D) Sempre haverá delegação de competência entre os Poderes.