De acordo com a Portaria nº 2.488/2011, todas as alternativas apresentam características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, EXCETO:
A) Realizar atenção à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que comportem a ação planejada.
B) Prover atenção integral, contínua e organizada à população adscrita.
C) Desenvolver ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco exclusivamente clínico-comportamentais, mas nunca risco alimentares e/ou ambientais.
D) Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social.