A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o Financiamento da Assistência Social. Em consonância com o item 30 da LOAS, sabe-se que existem condições para os repasses de recursos da União ao demais entes, sendo elas a efetiva instituição e funcionamento de, EXCETO:
A) Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil.
B) Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
C) Políticas Públicas Distributivas, Políticas Redistributivas, Políticas Regulatórias e Políticas Constitutivas.
D) Plano de Assistência Social e comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.