Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
A) Reserva de 5% (cinco por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
B) Reserva de 10% (dez por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
C) Reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.
D) Reserva de 4% (quatro por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos.