De acordo com as normas contábeis vigentes, o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, quando exigível por legislação específica, devem revestir-se de formalidades extrínsecas e ser
A) assinados pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado, com reconhecimento cartorial.
B) autenticados no registro público ou em entidade competente.
C) assinados pelos administradores regularmente habilitados pelo conselho contábil.
D) assinados digitalmente pela entidade, pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado e por um auditor.
E) assinados manualmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitados, bem como por um auditor independente.