A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de tabelas explicativas, entre as quais se destaca:
A) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
B) a receita realizada ou executada no exercício em que se elabora a proposta.
C) a despesa fixada no exercício imediatamente anterior.
D) o histórico do superavit/deficit do exercício anterior.
E) o equilíbrio financeiro das receitas e despesas propostas para os três exercícios imediatamente anteriores à proposta orçamentária, bem como para o exercício corrente.