De acordo com o código de ética odontológica, constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética, exceto:
A) Manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
B) Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional.
C) Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
D) Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
E) Comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento.