De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.069/1990), são direitos do adolescente privado de liberdade, EXCETO:
A) Ter acesso aos meios de comunicação social.
B) Receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje.
C) Fazer uma viagem cultural, ao menos, uma vez ao ano.
D) Ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal.