De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a garantia de prioridade quanto a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, compreende, EXCETO:
A) Análise para recebimento de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
C) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
D) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.