Para fins de aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PcD), possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, DEFINE:
A) Acessibilidade.
B) Desenho universal.
C) Ajuda técnica.
D) Barreiras.