Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I. Fundo Privado de Saúde; II. Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III. Plano de saúde; IV. Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Assinale a alternativa CORRETA:
A) Somente os itens II, III, IV estão corretos.
B) Somente os itens I, II estão corretos.
C) Somente os itens I, II, III estão corretos.
D) Somente os itens II, IV estão corretos.
E) Todos os itens estão corretos.