Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal a coordenação do componente estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais e de acordo com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal: I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias, diretrizes e normas para a implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos Estados e Distrito Federal; II. Destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; III. Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos municípios; IV. Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos. Assinale a alternativa CORRETA:
A) Somente os itens I, III, IV estão corretos.
B) Somente os itens I, II estão corretos.
C) Somente os itens I, II, III estão corretos.
D) Somente os itens II, IV estão corretos.
E) Todos os itens estão corretos