Questão número 659419

De acordo com a Constituição Federal, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

    A) Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    C) Cobrar tributos depois de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    D) Utilizar tributo com efeito de confisco;

    E) Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

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