Um empregado foi contratado de acordo com as seguintes informações: Regime de trabalho: mensalista. Horário de trabalho: 4 horas por dia, de segunda-feira a sábado. Piso salarial da categoria: R$ 2.300,00 para uma jornada de 220 horas mensais.
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943 e na Lei nº 13.467/2017 Reforma Trabalhista, o valor mínimo do salário do empregado mensalista deverá ser de:
A) R$ 1.150,00
B) R$ 1.254,55
C) R$ 1.447,55
D) R$ 2.300,00