Na perícia médica, entende-se por incapacidade laborativa a impossibilidade de desempenho do servidor de atividades específicas ao seu cargo, função ou emprego, decorrentes das alterações patológicas consequentes aos agravos apresentados.
Quanto à profissão, a incapacidade laborativa é dita omniprofissional ela:
A) Implica que o impedimento alcance apenas uma atividade específica.
B) Implica que o impedimento abranja diversas atividades profissionais.
C) Implica a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.
D) Implica na incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível ou não.
E) Implica em um incapacidade permanente aquela insuscetível de alteração com os recursos da terapêutica, readaptação e reabilitação disponíveis à época da avaliação pericial.