Pedagogia - Currículo e Construção do Conhecimento - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Segundo o Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
De acordo com a referida Lei, são incumbências do Município os itens abaixo, EXCETO:
assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, Ensino Médio a todos que o demandarem.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
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