Conforme definido na Lei Orgânica da Assistência Social, a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o seguinte objetivo:
A) Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
B) Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social contributiva.
C) Estabelecer a gestão departamentalizada de serviços e benefícios.
D) d) garantir a defesa dos direitos e o acesso parcial às provisões socioassistenciais.
E) Criar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.