Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
A) Ouvir o agressor e as testemunhas.
B) Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e oferecer denúncia ao ministério pública.
C) Remeter, no prazo de até 03 (três) dias, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
D) Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e à Defensoria Pública.
E) Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a inexistência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele.