A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria do Ministério da Saúde, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. São doenças que fazem parte da Notificação Compulsória Imediata, EXCETO:
A) Cólera.
B) Tétano.
C) Botulismo.
D) Febre hemorrágica da dengue.