De acordo com a Resolução nº 477/2016, o exercício da especialidade profissional do Terapeuta Ocupacional em Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:
I. Anatomia geral dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações celulares e morfológicas que ocorrem no processo de envelhecimento.
II. Fisiologia dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações que ocorrem no processo de envelhecimento.
III. Processos de envelhecimento, ciclos de vida, processos de saúde/doença.
IV. Ergonomia e biomecânica ocupacional.
Estão CORRETOS:
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