Conforme a Regulamentação da Terapia Ocupacional, o Terapeuta Ocupacional pode, entre outros:
I. Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente.
II. Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior, médio, fundamental ou infantil.
III. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
Está(ão) CORRETO(S):
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