Eduardo foi nomeado no cargo efetivo de assistente legislativo, mediante aprovação em concurso público e entrou em exercício em 01/09/2020. De acordo com o art. 41 da Constituição Federal e considerando o efetivo exercício no cargo, Eduardo estará na condição de estável após
A) 1 (um) ano.
B) 2 (dois) anos.
C) 3 (três) anos.
D) 4 (quatro) anos.
E) 5 (cinco) anos.