A Constituição Federal de 1988 dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nos termos do texto constitucional é certo dizer que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente:
A) Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
B) Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
C) Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
D) Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 85 (oitenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.