A Constituição Federal de 1988 estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de:
A) Crime de responsabilidade.
B) Responsabilidade absoluta.
C) Responsabilidade solidária.
D) Responsabilidade subsidiária.